O mês de maio foi escolhido como o mês de combate à Doença Inflamatória Intestinal para alertar os tutores aos sinais clínicos dos seus pets, devido a vários animais apresentarem os sintomas da doença, e que na maioria das vezes, podem passar como “normais”.
Então, para entendermos melhor o que é a DII e como podemos prevenir e tratar a doença, conversamos, dessa vez, em conjunto, com a Médica Veterinária Analúcia Nogueira Nunes (CRMV-RJ 8721), pós-graduada em gastroenterologia pela Quallitas e membro associada do Colégio Brasileiro de Endoscopia e Videocirurgia Veterinária, e com o Médico Veterinário Renato Campello Costa (CRMV-RJ 4681), mestre em Clínica Médica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ e diretor técnico da Associação Brasileira de Hospitais Veterinários – ABHV.
O que podemos entender por DII? É um grupo de doenças intestinais crônicas que são caracterizadas por uma infiltração difusa dentro da lâmina própria por várias populações de células inflamatórias incluindo linfócitos, plasmócitos, eosinófilos, neutrófilos e macrófagos, que acometem o trato gastrointestinal.
O que a DII ocasiona no organismo dos cães acometidos por essa doença? Ainda sem causas bem estabelecidas, a DII causa uma inflamação crônica que provocam distúrbios gastrointestinais severos.
Dra Analúcia Nogueira Nunes – CRMV-RJ 8721
Como no dia a dia os tutores podem identificar os sinais de que o pet não está bem? Os tutores conseguem identificar facilmente, pois os animais têm episódios contínuos ou recorrentes de vômito, diarreia e, até sangramento nas fezes. Alguns animais podem também apresentar perda de peso e de apetite.
Quais são as medidas de prevenção à DII? Como as causas da DII ainda não estão claramente identificadas, o ideal é perceber os sintomas e procurar um Médico veterinário que, eventualmente, indicará um especialista em Gastroenterologia, para o diagnóstico preciso e tratamento adequado.
Dr. Renato Campello Costa – CRMVRJ 4681
E as opções de tratamento? O tratamento é feito através de restrição alimentar e terapia farmacológica. Lembrando que não existe cura e, sim, um tratamento para controlar a doença e, consequentemente, diminuir os sintomas.
Quais são as consequências para o pet se a DII não for tratada? Na maioria dos casos a DII demora a ser corretamente diagnosticada, com isso a doença se agrava e os sintomas (distúrbios gastrointestinais) se exacerbam. O animal entra em um quadro de emagrecimento progressivo, principalmente pela má absorção, podendo, até mesmo, vir a óbito.
A DII pode ser transmitida para outros animais que convivam com o pet doente? Se sim, de que modo? Não. A DII não é uma doença transmissível pelo contato.
Para finalizar, como deve ser o dia a dia do pet e sua família para que ambos tenham uma qualidade de vida saudável para lidar com essa situação?
A família deve seguir as orientações veterinárias, respeitando sempre o manejo, restrição alimentar, o que é bastante difícil, pois esses animais, em geral, não podem comer os famosos “petiscos”, e a terapia farmacológica orientada pelo Médico Veterinário. Mas, o mais importante, de fato, é o diagnóstico precoce. Os tutores precisam acabar com esse tabu de que “vomitar e ter diarreia é normal nos pets”. Não é! Se o pet apresenta distúrbios gastroentéricos recorrentes, há necessidade de investigação, diagnóstico e tratamento antes do agravamento da doença.
Dando continuidade ao ciclo de informações relacionadas à campanha Abril Laranja, cujo objetivo é prevenir a crueldade contra os animais, hoje vamos falar sobre denúncias de maus tratos.
No entanto, antes de apontar ou denunciar um possível caso de maus tratos, primeiramente é preciso entender o que caracteriza maus tratos aos animais, especificamente aos cães e gatos.
Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde Humana e Animal e Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), enfatiza que inúmeras pesquisas já comprovaram que os animais têm sentimentos e sentem dor, logo, para entender uma situação de maus-tratos, é preciso compreender e considerar o princípio da dignidade do animal. “Todo animal, sobretudo o de estimação merece o nosso respeito, carinho, cuidado e amor. Além disso, tem que ter água limpae fresca, alimentação balanceada e adequada a espécie, cuidados com o seu físico, possibilitando recursos, como exercícios, local e abrigo que o proteja do sol, chuva, calor e frio, condições adequadas para o seu transporte, além de acompanhamento médico-veterinário regularmente”, detalha.
Dra. Claudia Nakano, Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/ SP (2020)
Como denunciar maus tratos aos animais
Fotografias, vídeos, testemunhas são considerados provas para fazer denúncias que podem ser registradas em qualquer Delegacia de Polícia ou na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da sua cidade.
Em, São Paulo, por exemplo, as denúncias podem ser feitas, também, pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). “Este é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. Para denunciar é necessário identificar-se, mas o sigilo dos dados será preservado para quem optar pela privacidade no momento do cadastro da ocorrência”, garante Nakano.
Após o registro da denúncia
Algumas pessoas ficam com receio de fazer as denúncias, por muitas vezes não saberem o que acontece ou deveria acontecer após o registro da denúncia, no sentido de cumprir o processo de verificação da ocorrência até chegar à pessoa que cometeu os maus tratos.
Claudia Nakano explica que, após o registro da denúncia, é lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) em que a autoridade policial é obrigada a receber a denúncia.
Neste sentido ela ressalta ainda que o policial que se negar a receber a queixa estará cometendo crime de prevaricação. Sendo assim, poderá ser investigado pelo Ministério Público ou pela Corregedoria da Polícia Civil. “Após concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado encaminhará ao juízo para a abertura de uma ação penal onde a pessoa que cometeu maus-tratos será ré/réu da ação”, conclui a advogada especializada em Saúde Humana e Animal.
Devido à crescente e triste demanda de maus-tratos aos animais, a ASPCA – The American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais), criou a campanha Abril Laranja, com o objetivo de prevenir a crueldade contra os animais.
Aqui no Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei. A advogada especializada em Saúde Humana e Animal e Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), Claudia Nakano, explica que o artigo 32 da lei dos Crimes Ambientais, n. 9.605/98, define situações de maus-tratos aos animais, majorando a pena caso ocorra a morte do animal:
” Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Lei Sansão
Ela nos conta que a primeira lei brasileira em defesa dos animais foi em 1934 por meio do Decreto n. 24.645, que em seu artigo 3º estabeleceu medidas de proteção aos animais, exemplificando em seu rol extensivo situações de maus-tratos.
De lá para cá muita coisa mudou, inclusive recentemente, com a chegada da lei Sansão, nº. 14.064, sancionada em setembro último, alterando a lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, a fim de aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. “O que mudou da lei anterior para a lei Sansão é o aumento das penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O artigo 32 da lei nº 9.605/98 foi alterado com uma nova redação:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda” ilustra.
Evolução da proteção jurídica dos animais no Brasil
Como explicado pela dra. Claudia, a primeira lei brasileira foi em 1934 por meio do Decreto n. 24.645, que em seu artigo 3º estabeleceu medidas de proteção aos animais, exemplificando em seu rol extensivo situações de maus-tratos.
Em 1941 a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 64 ratificou e tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu artigo 225, a proteção ao meio ambiente, protegendo a fauna e a flora.
No entanto, a proteção maior ocorreu com a lei dos Crimes Ambientais – Lei Federal n. 9.605, sancionada em 1998, que estabeleceu sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, e trazendo o artigo 32, específico contra a crueldade aos animais. “Agora a lei Sansão alterou a lei dos Crimes Ambientais com o objetivo de aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato”, comemora e finaliza a Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), Claudia Nakano.
Dra. Claudia Nakano, Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/ SP (2020)
Quando um animal passa a fazer parte da nossa família, ele se torna um integrante da casa e que, assim como os outros moradores, precisa ser tratado com respeito, amor e muita responsabilidade, o que inclui a consciência de que levá-lo ao veterinário deverá fazer parte da rotina da família, não apenas nos eventuais momentos de urgência ou emergência, mas, sobretudo, como medida de prevenção.
De acordo com o Médico Veterinário Roberto Luiz Lange, portador do CRMV 2806-PR, diretor da Associação Brasileira dos Hospitais Veterinários (ABHV), conselheiro do CRMV-PR e diretor do Hospital Veterinário Santa Mônica, em Curitiba, levar os pets ao veterinário é importante tanto para garantir a saúde do animal quanto de toda a família. “Além de garantir que o pet fique livre de doenças que possam contaminar os membros da família, a visita ao veterinário vai promover as medidas de medicina preventiva, aumentando assim, a longevidade do animal, com qualidade de vida e diretamente proporcionando bem-estar e satisfação para os humanos envolvidos”, esclarece.
Periodicidade
Dr. Roberto Lange orienta ainda que a idade ideal para frequentar o veterinário, caso não haja nenhuma alteração na saúde do animal, é aos 45 dias de vida para iniciar o protocolo de vacinação, até se completar o quadro de vacinação e desverminação proposto pelo Médico Veterinário. “Logo após o término do esquema vacinal deve-se agendar visita a fim de programar a castração tanto para fêmeas, quanto para os machos. Para cães na fase adulta – com um a seis anos de idade, deve ser feito pelo menos uma visita anual para check-up e revacinação. Cães acima de seis anos são recomendadas duas visitas anuais para monitorar a fase senil”, aconselha.
Check-up
O diretor da ABHV explica que, de modo geral, a realização de um check-upno pet irá incluir avaliação de doenças da boca, tais como tártaro ou presença de dentes de leite, avaliação do escore corporal, exames de sangue e de imagem como ecocardiograma e ultrassonografia. “No entanto, para cada situação o Médico Veterinário fará suas escolhas, levando em conta a idade do paciente, raça, porte e a presença de doenças nas suas várias fases da vida”, ressalta.
Escolhendo o Médico Veterinário
Para aqueles que estão, pela primeira vez, tendo a presença de um pet na família, ou mesmo quem já convive com eles em casa, mas, não sabe o que levar em consideração na hora de escolher o médico veterinário do seu pet, o Conselheiro do CRMV do Paraná enfatiza que todo Médico Veterinário atuante na clínica, consultório ou Hospital de animais de companhia está preparado para promover a saúde dos animais, e que, convém ao tutor, estabelecer uma relação de confiança com o veterinário e obter informações sobre os horários de funcionamento do estabelecimento. “Dê a preferência por locais onde o atendimento seja vinte e quatro horas, e o mais próximo da sua residência, para casos de emergência. Estruturas de clínicas e hospitais normalmente dispõem de todos os exames necessários em um só lugar, além do contar com equipes de especialistas nas diversas áreas”, evidencia.
Ele considera, ainda, que, para o tutor é sempre bom ter uma relação de confiança com o estabelecimento escolhido. Em sua opinião, manter a fidelidade é imperativo para a melhor condução da saúde do pet durante a vida dele. “O estreitamento das relações interpessoais com a equipe de um determinado estabelecimento fará com que o prontuário do paciente fique restrito a um só lugar fazendo com que a tomada de decisões seja mais assertiva. Uma boa oportunidade para se fazer a escolha definitiva é nos momentos iniciais da vida do pet e o tutor poderá avaliar a qualidade do atendimento tanto mais o veterinário tratar de medicina veterinária preventiva”, reforça.
Levando o pet ao Veterinário
Após escolher o profissional que irá cuidar da saúde do seu pet, é hora de saber como levar o seu cão ou gato até ele. De acordo com o Dr. Roberto Lange, os cães devem ser levados ao veterinário em caixas de transporte afixadas no carro por cinto de segurança. “Evite levar o seu pet diretamente no colo, pois alguns animais podem se sentir inseguros e ficar fora de controle devido ao estresse. Isso vale também para os gatos”, garante.
E por falar em gatos, estes também devem ser transportados em caixa de transporte apropriadas para o tamanho de cada animal. “Para os gatos, convém acostumar o animal em casa para entrar e sair da caixa. Isso pode ser conseguido deixando a caixa próxima ao lugar de dormir e alimentar de modo que o animal possa se sentir mais seguro quando for transportado. Sempre que o animal for transportado, preferencialmente deixe a caixa de transporte acima do chão, pois os felinos se sentem mais seguros dessa forma. É, também, altamente recomendado levar com o gato algum objeto que ele gosta de brincar ou coberta utilizada por ele”, detalha o diretor do Hospital Santa Mônica, em Curitiba.
Atenção no dia a dia
Em nossa rotina diária devemos nos manter sempre atentos aos possíveis sinais aparentes no comportamento do pet para identificar se está tudo bem ou se é hora de levá-lo ao veterinário e, em hipótese alguma, consultar o Google, as redes sociais ou ajuda de amigos. A orientação, segundo Lange, é procurar ajuda do Veterinário nas várias manifestações de desconforto como quando o animal estiver, por exemplo, mancando, com lambeduras excessivas, coceiras de modo geral, mau hálito, perda de peso, falha nos pelos, vômitos e/ou diarreias, perda do apetite, emagrecimento, sobre peso, excesso de ingestão de água, entre outros sinais. Enfim, todos os casos que fujam da normalidade devem ser investigados por um Médico Veterinário”, assegura o especialista.
Riscos ao não levar o pet ao Veterinário
Quando o tutor negligencia a ida do pet ao veterinário, ele pode estar colocando em risco, não somente a saúde do animal, mas, também, a de toda a família. “Animais possuem sua suscetibilidade a doenças próprias, porém, algumas dessas doenças podem ser transmitidas ao ser humano, as quais chamamos de zoonoses. Por exemplo a leptospirose, doença que pode contaminar o cão e por conseguinte os humanos. Em regiões endêmicas, a raiva é uma das doenças mais problemáticas e por isso, todos os cães devem ter essa vacina em dia. Algumas verminoses do cão podem, também, contaminar o humano, além do que, as infecções dentárias deles levam a possiblidade de contaminar as pessoas da casa por bactérias, daí a necessidade de se controlar o tártaro com limpezas periódicas”, afirma e finaliza o médico veterinário, Roberto Lange.
Contraída por meio do contato com a saliva, urina ou com as fezes de felinos contaminados, a FeLV – Feline leukemia vírus, também conhecida popularmente como leucemia felina é uma doença que deixa os animais vulneráveis a doenças infecciosas, lesões na pele, desnutrição, lentidão na cicatrização de feridas e problemas reprodutivos.
O vírus da felv induz principalmente imunossupressão (queda de imunidade), anemia e tumores (principalmente linfoma e leucemia), de acordo com a cepa que o animal apresenta.
Além de ser exclusiva aos felinos, ou seja, não é transmitida para humanos nem para outros animais, como os cachorros, a FeLV é altamente contagiosa e afeta diretamente o sistema imunológico do pet, podendo, inclusive, diminuir sua expectativa de vida se não for diagnosticada previamente.
Para esclarecer essas e outras informações sobre a doença, formas de tratamento e de como proporcionar uma qualidade de vida melhor para os gatos testados positivo para FeLV, conversamos com a médica veterinária Fabiana B. S. Oliveira que nos tirou várias dúvidas.
Dra. Fabiana B. S. Oliveira – médica veterinária (arquivo pessoal)
Primeiramente ela nos explicou que, tecnicamente, podemos entender como leucemia, a proliferação de células neoplásicas na medula óssea e sangue periférico.
De acordo com a Médica Veterinária, a leucemia pode ser aguda ou crônica, e linfoides ou mieloides. No caso das agudas, se apresentam em dois tipos: leucemia mieloide aguda e leucemia linfoide aguda. “Na leucemia mieloide aguda observa-se a presença de mieloblastos e células imatura, enquanto na leucemia linfoide aguda observa-se a proliferação de células linfóides neoplásicas. Ambas no sangue periférico e medula óssea”, detalha.
Nos casos crônicos a doença se apresenta como leucemia mieloide crônica e leucemia linfoide crônica. “A leucemia mieloide crônica acomete principalmente os animais idosos. É observado o aumento gradual do número de células diferenciadas no sangue. Na leucemia linfoide crônica ocorre o aumento de linfócitos maduros circulantes de forma lenta. Normalmente esses gatos são assintomáticos com diagnóstico realizado através de hemograma de rotina. Em alguns casos se observa o emagrecimento e apatia”, explica.
Em ambos os casos o diagnóstico é feito através da realização do hemograma e da análise da medula óssea do animal, e, embora os sinais clínicos sejam inespecíficos e de forma aguda, a doença, em sua grande maioria, acomete gatos jovens, que quando infectados apresentam sintomas como febre, perda de apetite, emagrecimento, fraqueza, aumento de linfonodos, fígado e baço, ilustra.
Para evitar que o gato tenha leucemia, ele deve ser vacinado para FeLV e receber todos os cuidados para manutenção da sua saúde, como boa alimentação, bem estar e cuidados gerais, esclarece a médica veterinária Fabiana Oliveira.
Opções de tratamento
De acordo com ela, além da vacina para FeLV, que é um retrovírus associado a maioria dos casos de leucemia aguda, dependendo do tipo de leucemia que o gato apresenta, existem tratamentos que podem manter a doença sob controle e colocar o paciente em remissão. “Na maioria das vezes essa remissão é temporária, sendo necessário acompanhamento por toda a vida. Nas leucemias agudas, o prognóstico é muito pior e apresenta pouca resposta a quimioterapia”, acresenta.
A duração do tratamento varia de acordo com o protocolo, podendo se dar por diversas semanas, ou até manutenção de medicamentos por toda a vida. Por isso, para promover uma qualidade de vida melhor aos gatos com leucemia, é necessário o tratamento suporte para que o paciente se sinta bem e continue se alimentando, orienta Fabiana. “Fluidoterapia, analgésicos, medicamentos para náuseas e estimulantes de apetite são frequentemente usados. Como anemia é comumente encontrada em pacientes com leucemia, as transfusões de sangue são indicadas em muitos casos. Muitas vezes a colocação de sonda esofágica para alimentação desses pacientes é indispensável”, exemplifica.
A atenção do tutor
Qualquer mudança no comportamento, peso e apetite observada no dia a dia pelos tutores deve ser levada em consideração e investigada. Além disso, todos os gatos devem ser testados para FIV e FeLV.
No caso dos FeLV positivos, consultas e exames de rotina devem ser feitos frequentemente para acompanhamento, devido ao alto risco de desenvolverem leucemias e linfomas, acrescenta e enfatiza a médica veterinária. “Em todos os casos em que o paciente adoece e necessita de cuidados especiais, a paciência, colaboração e dedicação dos seus tutores são essenciais para se iniciar e manter o tratamento. Apesar de ser um momento muito difícil para o gato e sua família, uma boa orientação com o apoio do veterinário de confiança pode ajudar a se adaptar a nova situação, retirando todas as dúvidas e decidindo em conjunto qual a melhor abordagem para cada paciente”, finaliza.
Dando continuidade ao tema da campanha Fevereiro Laranja, cujo objetivo é conscientizar a população sobre a leucemia, inclusive nos animais, hoje vamos falar sobre a doença nos cães.
Para tanto, conversamos com o Dr. Paulo Martin, Médico Veterinário Oncologista do Hospital Pet Planet e professor de Oncologia em curso de especialização, que durante a entrevista nos falou sobre o que é leucemia, seus sinais clínicos, tratamentos, entre outros.
Acompanhe!
Dr. Paulo Martin – arquivo pessoal
1 – O que é Leucemia e o que ocasiona no organismo dos cães acometidos por essa doença?
Sua etiologia é desconhecida e existem diferentes tipos de leucemias. Nos cães com leucemia os sinais clínicos são vagos e incluem anorexia, palidez, letargia, dor nas articulações, aumento dos linfonodos, além de aumento do fígado e dos linfonodos e altercações nos exames de sangue. Nos pacientes mais jovens a leucemia linfóide é mais comum, nos paciente idosos a leucemia mielóide é mais frequente.
2 – Como no dia a dia os tutores podem saber se o seu cão pode estar doente?
Observando alteração do comportamento do paciente, principalmente anorexia e perda de peso, mas isso pode ser sintoma de diversas outras doenças. O aumento dos linfonodos costuma ser um sintoma mais característico da leucemia em cães.
3 – A leucemia em cães tem cura, vacina ou tratamento? Se sim, quais são as opções de tratamento?
O paciente com leucemia pode ser tratado com protocolos quimioterápicos, com a associação de alguns fármacos.
4 – Em média quanto tempo dura o tratamento da leucemia em cães?
A resposta ao tratamento é variada, mas alguns pacientes apresentam alguns meses de sobrevida, sendo tratados durante todo o período.
5 – A leucemia em cães é transmissível para outros pets ou para os humanos? Se sim, de que modo?
A leucemia não é transmitida para outros animais ou humanos. E nos cães não tem associação com nenhum vírus de imunodeficiência.
6 – Como evitar que o cão tenha leucemia?
Não existem cuidados específicos para minimizar o risco do paciente canino desenvolver leucemia.
7 – Para finalizar, como deve ser o dia a dia do cão e sua família para que ambos tenham uma qualidade de vida saudável para lidar com essa situação?
O dia-a-dia de um paciente oncológico deve ser o mais normal possível, afim de que a relação de proximidade e companheirismo seja mantida e assim a qualidade de vida.