15 Abr, 2016 | Blog, Pet Med News
Com o propósito: “Cuidando dos Pets do Mundo” a Pet Med leva suas linhas de produtos para o mercado Norte-Americano, Europa e América Latina.
Confira abaixo as participações nas Feiras e Congressos Internacionais deste início de ano.
CONGRESSO HOSPITAL VETERINÁRIO MONTENEGRO, SANTA MARIA DA FEIRA, PORTUGAL

Congresso de Montenegro, Portugal.
Entre os dias 20 e 21 de Fevereiro, em Santa Maria da Feira, decorreu a 12ª edição do Congresso Hospital Veterinário Montenegro, dedicado especialmente à medicina oncológica. Especialistas de renome internacional desvendaram as principais preocupações nesta patologia cada vez mais comum nos animais de companhia.
O maneio da dor, a comunicação com o proprietário do paciente afectado, a medicina de reabilitação, a importância do diagnóstico precoce, os tratamentos e as cirurgias aplicadas a estas patologias foram alguns dos temas presentes no Congresso que, como em anos anteriores, foi alvo de interesse de vários técnicos ligados ao sector.
Com um vasto espaço dedicado a expositores, a VETLIMA, distribuidora europeia dos produtos da PET MED esteve mais uma vez presente, com um stand totalmente dedicado à sua linha de produtos para Pets e veterinários.
O stand continha produtos de empresas de renome internacional, inclusive a Pet Med, empresa brasileira dedicada à confecção de roupas pós-cirúrgicas para animais de companhia, cujo sucesso no Brasil e agora na Europa também não pára de crescer.
Atendendo à variedade das soluções expostas, o stand foi alvo de visitas permanentes pelo muito público presente no evento.
Fonte: http://www.vetlima.com/pt/noticia/14/congresso-hospital-veterinario-montenegro
XXXIII CONGRESSO ANUAL DA AMVAC, MADRID, ESPANHA

Realizou-se, nos passados dias 3 a 5 de Março em Madrid, o XXXIII Congresso Anual da Asociación Madrilena de Veterinarios de Animales de Companía (AMVAC) – VetMadrid 2016 – dedicado à Medicina e Cirurgia do Sistema Digestivo e da Nutrição. Contou com a participação de mais de uma centena de empresas e mais de 3000 profissionais ligados à saúde animal.
A Vetlima marcou presença neste evento com a PETMED, linha de roupas pós-cirúrgicas e protetores desenhada a pensar no bem-estar dos animais, que oferece soluções adaptadas às necessidades dos animais intervencionados, garantindo aos Médicos Veterinários na sua prática clínica do dia a dia um pós-operatório seguro sem acidentes no processo cicatricial, proporcionando ao animal maior bem estar e conforto no período de recuperação pós-intervenção.
Fonte: http://www.vetlima.com/pt/noticia/18/xxxiii-congresso-anual-da-amvac
GLOBAL PET EXPO, ORLANDO, EUA

Entre os dias 16 e 18 de março, a Pet Med marcou presença na maior feira de negócios Pet do mundo: a Global Pet Expo.
É o maior tradeshow focado em negócios entre indústrias, distribuidores, grandes redes e mais de 6 mil compradores de todo o mundo.
A empresa levou toda sua linha de produtos para os Pets e veterinários, principalmente seu best selling, “Roupas Pós-Cirúrgicas”, que a partir deste ano conta com Patente nos EUA.
Além do sucesso no Brasil, Peru e Europa, a Pet Med confirmou o sucesso de seus produtos na grande potência Estados Unidos e diversos outros países das Américas.
Evento: http://globalpetexpo.org/aboutgpe.asp
18 Ago, 2015 | Blog, Gatos, Pet Med News
Pré-Lançamento da Nova Roupa Pós-Cirúrgica Pet Med!
Uma Nova experiência na recuperação dos Cães e Gatos.
A Pet Med sempre antecipou tendências e tecnologias.
Em 2015, nosso grande lançamento da Linha Pet na COMPAVEPA / VET EXPO e PET SOUTH AMERICA será a Tecnologia da Nova Roupa Pós-Cirúrgica para Cães e Gatos.
Cotton = Conforto
Soft = Maciez
Power = Flexibilidade
A nova modelagem é mais anatômica, ou seja, possui maior conforto, maciez e flexibilidade para que os Pets se adaptem mais facilmente.
Com novas cores, as Novas Roupas Pós-Cirúrgicas são charmosas e passam aos donos uma impressão tranquila e segura na recuperação do pet.
Além da função de proteção no pós-cirúrgico, também pode ser utilizada como proteção no controle de alergias e cicatrização de feridas.
Visitem o estande da Pet Med na Vet Expo “E2” e conheçam todos os lançamentos!
http://www.vetexpo.com.br/
Conheça as Roupa Pós-Cirúrgica da Pet Med.
Pet Med atua no mercado nacional e internacional sempre trazendo inovação e tecnologia nos cuidados aos animais de estimação.
Para amantes de cães e gatos , a Pet Med é fabricante de roupas protetoras e pós cirúrgicas para que no momento em que seu cão ou gato mais precisar de cuidado tenha conforto e qualidade de vida.
Nossas roupas protetoras são aprovados por médicos veterinários, cães, gatos e seus donos que usam e recomendam.
Temos coleção exclusiva com cores e design desenvolvido para melhor adaptação da anatomia de cães e gatos, inclusive para raças especiais de cães, além de termos uma gama variada de tamanhos para diversas raças e portes de cães e gatos.
A usabilidade foi pensada na fabricação, para que os donos de pets não tenham trabalho ao vestir seu pet. Nossas roupas protetoras são super fáceis de serem colocadas no animal, e a tecnologia de secagem rápida facilita nos cuidados e conservação das peças.
Além de lindas cores o design é anatomicamente pensado com carinho e cuidado para que no momento que seu pet precisar utilizar a roupa protetora, ele se sinta confortável e protegido.
Qualidade, Conforto, Durabilidade e Usabilidade são marcas da Pet Med , que sempre leva em conta as funcionalidades de seus produtos para o bem estar animal.
30 Jun, 2015 | Blog
Fonte Texto e Imagem: G1 e Catraca Livre
A lei que proíbe a produção e a comercialização de foie gras (fígado gordo de ganso ou pato, iguaria típica da culinária francesa) em São Paulo foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da cidade. A lei 16.222/2015, do vereador Laércio Benko (PHS), também veda a comercialização de artigos feitos com pele de animais.
R$ 5 mil reais é a multa para o estabelecimento e a lei visa diminuir a crueldade contra os animais.
O foie gras ou o fígado gordo do ganso é resultado de um método milenar conhecido como gavage, em que os animais são forçados a se alimentar. Ativistas em defesa dos animais consideram o método cruel.
O projeto, de autoria do vereador Laércio Benko e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores em maio, vai além e proíbe também venda a comercialização de artigos nacionais ou importados confeccionados a partir da pele de animais criados para a extração do couro.
Veja mais artigos no blog.
Conheça as Roupas Protetoras para Cães da Pet Med.
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A Pet Med é fabricante , tendo produtos comercializados em diversos e grandes estabelecimentos de petshop e por médicos veterinários.
Saiba mais como ter nosso produto em seu portfólio, fale conosco pelo whatsapp.
Conheça a qualidade e conforto que oferecemos nas Roupas Protetoras para Animais de Estimação.
Nossas tecnologias Dry ( Secagem Rápida) Antimicrobiana e Proteção UV são patenteadas.
23 Jun, 2015 | Blog, Pet Med News
A Pet Med lançou toda a sua linha no Peru, em abril deste ano de 2015, e foi um sucesso!
As Roupas Pós-Cirúrgicas e todos os protetores Pet Med chegaram ao Peru, distribuídos pela Suprovet e foram uma grande inovação tecnológica e de cuidado com os animais de companhia.
100% de aprovação!
Confira abaixo algumas imagens e mais imagens no site, clicando aqui!
NAVC, la Conferencia Veterinaria más grande del Mundo y El Congreso de León,
la conferencia Veterinaria más grande fuera de los Estados Unidos, se unen para llevar educación continua de nivel excepcional al Veterinario Peruano y de Latinoamérica en General!
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13 Mai, 2015 | Blog, Gatos
por Luísa Martins – Portal ZH – imagem reprodução
— Não existe mais aquela ideia de que os animais de estimação ficam do lado de fora da casa. Hoje, eles são entendidos como membros da família e, portanto, tratados como tal — afirma o empresário Rodrigo Albuquerque, sócio-diretor da Petland, uma rede de franquias de petshops.
Leia na íntegra clicando aqui!
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2 Abr, 2015 | Blog, Pet Med News
Resgate Animais: Animais podem ser resgatados sem mandado judicial
É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida. Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.
Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.
Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, p. Ex., o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos – Art. 32, da Lei 9.605/98.
Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.
Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.
O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse Diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (Art. 303).
Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do País, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna.
Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo,a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.
Fonte: Juiz de Fora Segura
Fonte Imagem: Reprodução Internet