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Pet Med News: Animais podem ser resgatados de maus-tratos sem mandado judicial

Pet Med News: Animais podem ser resgatados de maus-tratos sem mandado judicial

Resgate Animais: Animais podem ser resgatados sem mandado judicial

 
É muito comum nas nossas cidades nos depararmos com aquela cena do vizinho que se muda ou se ausenta por longo período e deixa seu pobre e indefeso cão condenado à própria sorte, sob o frio e chuva, sem água e nem comida. Comovidos com a dor e sofrimento diário do bichinho, a vizinhança e transeuntes tentam alimentá-lo, já outros denunciam o abandono à polícia ou desabafam nas redes sociais.
 
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Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.
 
Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
 
Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, p. Ex., o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos – Art. 32, da Lei 9.605/98.
 
Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.
 
Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.
 
O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse Diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (Art. 303).
 
Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do País, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna.
 
Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo,a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.
 
Fonte Imagem: Reprodução Internet
 

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Novas Normas no Atendimento Veterinário – CFMV

Novas Normas no Atendimento Veterinário – CFMV

Foi publicado um artigo na edição deste mês da Revista Cães & Cia, em que o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), dr. Benedito Fortes de Arruda, escreveu sobre a Resolução 1.015/2012. A Resolução conceitua e estabelece condições para o funcionamento dos estabelecimentos médicos veterinários e essas novas normas começam a valer a partir de janeiro de 2015.

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ARTIGO – Os donos de animais de companhia buscam dos médicos-veterinários um atendimento eficaz que contribua para a saúde e o bem-estar de seus animais. E, do mesmo modo, os profissionais procuram oferecer aos pacientes um tratamento adequado que corrobore para isso.  Assim, consciente da importância de estabelecer regras mais detalhadas pela qualidade dos serviços prestados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, após ampla consulta aos profissionais, a Resolução CFMV nº 1.015/12, que especifica as condições de funcionamento para os estabelecimentos veterinários de pequenos animais, e que deve ser fonte de consulta tanto para os profissionais que primam por oferecer um trabalho de qualidade quanto para os proprietários de animais de estimação com interesse em saber se o atendimento oferecido por hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários está adequado às exigências estabelecidas.

A nova norma define os quatro tipos de estabelecimentos e determina os serviços e a estrutura básica para cada um deles. Um consultório veterinário, por exemplo, não pode realizar procedimentos anestésicos e cirúrgicos nem fazer internações. Já em uma clínica veterinária, que é destinada a consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, pode haver internações desde que o local funcione por 24 horas com a presença de um médico-veterinário em tempo integral, mesmo que não haja atendimento ao público. 

Entre as exigências para que os hospitais veterinários assegurem assistência curativa e preventiva aos animais, estão a obrigatoriedade de permaneceram abertos ao público de forma ininterrupta, com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de um médico-veterinário. Já nos ambulatórios veterinários, que são as dependências de estabelecimentos comerciais, de recreação ou de ensino, há permissão para se realizar somente curativos e exames clínicos exclusivamente nos animais que pertençam a esses locais. 

A Resolução 1.015/12 começa a valer em 15 de janeiro de 2015 e está disponível noPortal do CFMV para quem quiser consultá-la. Dessa forma, sugiro que os estabelecimentos e médicos veterinários se informem sobre as novas exigências e realizem as adequações necessárias. O não-cumprimento das regras pode acarretar em multa e/ou a processo ético-profissional. 

Por Dr. Benedito Fortes de Arruda, médico-veterinário e presidente do CFMV

Fonte Assessoria CFMV

Reprodução do site http://crmvpb.org.br/

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Mutirão de Castração em Piracicaba – Projeto Todo Ser

Mutirão de Castração em Piracicaba – Projeto Todo Ser

Foi emocionante presenciar e participar do mutirão de Castração em Piracicaba neste sábado, dia 23/08/2014!

A Pet Med ficou feliz em poder ajudar de alguma forma e assim pôde conhecer pessoas incríveis, que como nós, dedicam suas vidas às vidas desses peludinhos!

Parabéns à todas as pessoas que fizeram isso acontecer! Juntos somos mais fortes! E desejamos que todos que tiverem condições sejam voluntários e ajudem a desenvolver esse projeto junto à prefeitura de suas cidades.

No final das contas, tudo que fizermos será em prol dos animais!

Algumas imagens e texto abaixo, cedidos pela ONG TODO SER. Clique aqui para ver mais sobre o projeto TODO SER no Facebook!

“Agradecemos à todos os envolvidos no mutirão deste sábado, 23 de Agosto!!! Em especial, a Pet Med, que doou as roupinhas cirúrgicas! Para todos os focinhos, do menor ao maior!!”

Fotos: Nanah D´Luize
Resumo do Projeto TODO SER – O Projeto Todo Ser vai envolver pessoas de várias esferas e segmentos que buscam um senso comum: a proteção animal. Ele seguirá três linhas de atuação: educação, políticas públicas e apoio a pesquisas que melhorem a qualidade de vida de animais especiais. “Para avançarmos na causa animal é preciso iniciar o trabalho de conscientização na infância. O trabalho de reeducação esbarra em questões culturais e de tradições que dificultam a mudança de comportamento. Para realizar esse trabalho é necessário capacitar os educadores e disponibilizar informações atualizadas sobre guarda responsável e legislação, além de fornecer material para o trabalho dos alunos”, afirmou Miriam.
Petsa 2014 – Um dos melhores Congressos da América Latina e Lay-out Setorizado.

Petsa 2014 – Um dos melhores Congressos da América Latina e Lay-out Setorizado.

A Pet South America 2014 será realizada este ano entre os dias 28 e 30 de outubro e a maior novidade da Feira é a segmentação por setores de interesses do mercado Pet.  Além disso conta com um dos melhores Congressos da América Latina, o Congresso Paulista das Especialidades, veja a Programação clicando aqui.

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A feira será dividida da seguinte forma: a primeira parte Pet Food, contando com grandes marcas como Premier Pet, Alcon, Baw Waw, entre outras grandes líderes do ramo.

Logo após este segmento virá a parte de Saúde Animal em que a Pet Med estará no Stand 350 na Rua principal B, junto a grandes empresa como a Brasmed, Idexx, Demed, etc.

Em seguida terão os seguimentos de Higiene & Beleza e por último de Acessórios.

Neste ano a Pet Med prepara grandes novidades que você pode conferir em nosso Stand.

Não perca!

Profissionais do setor podem se cadastrar clicando na imagem abaixo:

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Até lá!!!

 

 

HOSPITAL PÚBLICO PARA ANIMAIS – Mais um em SP!

HOSPITAL PÚBLICO PARA ANIMAIS – Mais um em SP!

Hospital Público Veterinário em São Paulo 

Hospital Público para animais em São Paulo , confira  o endereço.

A Pet Med ficou muito contente em saber que será criado o segundo hospital público veterinário.

O novo hospital veterinário começa a funcionar a partir do dia 2 de janeiro na Avenida General Ataliba Leonel, 3194! (Conforme informações do Portal do DOG do R7)!

Nossos mascotes ficaram muito felizes!!!

 

 

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Cães com lesões no pescoço merecem atenção redobrada, pois se trata de uma região muito sensível. Veja mais

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PET MED oferece o Colar Protetor Cervical confeccionado com tecido confortável.  Uma alternativa para manter a imobilidade com muito conforto para o pet.  Veja mais

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