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Por Pauline Machado

Dando continuidade ao ciclo de informações relacionadas à campanha Abril Laranja, cujo objetivo é prevenir a crueldade contra os animais, hoje vamos falar sobre denúncias de maus tratos.

No entanto, antes de apontar ou denunciar um possível caso de maus tratos, primeiramente é preciso entender o que caracteriza maus tratos aos animais, especificamente aos cães e gatos.

Claudia Nakano, advogada especializada em Saúde Humana e Animal e Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), enfatiza que inúmeras pesquisas já comprovaram que os animais têm sentimentos e sentem dor, logo, para entender uma situação de maus-tratos, é preciso compreender e considerar o princípio da dignidade do animal. “Todo animal, sobretudo o de estimação merece o nosso respeito, carinho, cuidado e amor. Além disso, tem que ter água limpa e fresca, alimentação balanceada e adequada a espécie, cuidados com o seu físico, possibilitando recursos, como exercícios, local e abrigo que o proteja do sol, chuva, calor e frio, condições adequadas para o seu transporte, além de acompanhamento médico-veterinário regularmente”, detalha.

Dra. Claudia Nakano, Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/ SP (2020)

Como denunciar maus tratos aos animais

Fotografias, vídeos, testemunhas são considerados provas para fazer denúncias que podem ser registradas em qualquer Delegacia de Polícia ou na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da sua cidade.

Em, São Paulo, por exemplo, as denúncias podem ser feitas, também, pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). “Este é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. Para denunciar é necessário identificar-se, mas o sigilo dos dados será preservado para quem optar pela privacidade no momento do cadastro da ocorrência”, garante Nakano.

Após o registro da denúncia

Algumas pessoas ficam com receio de fazer as denúncias, por muitas vezes não saberem o que acontece ou deveria acontecer após o registro da denúncia, no sentido de cumprir o processo de verificação da ocorrência até chegar à pessoa que cometeu os maus tratos.

Claudia Nakano explica que, após o registro da denúncia, é  lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) em que a autoridade policial é obrigada a receber a denúncia.

Neste sentido ela ressalta ainda que o policial que se negar a receber a queixa estará cometendo crime de prevaricação. Sendo assim, poderá ser investigado pelo Ministério Público ou pela Corregedoria da Polícia Civil. “Após concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado encaminhará ao juízo para a abertura de uma ação penal onde a pessoa que cometeu maus-tratos será ré/réu da ação”, conclui a advogada especializada em Saúde Humana e Animal.

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