Por Pauline Machado
Devido à crescente e triste demanda de maus-tratos aos animais, a ASPCA – The American Society for the Prevention of Cruelty to Animals (Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais), criou a campanha Abril Laranja, com o objetivo de prevenir a crueldade contra os animais.
Aqui no Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei. A advogada especializada em Saúde Humana e Animal e Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), Claudia Nakano, explica que o artigo 32 da lei dos Crimes Ambientais, n. 9.605/98, define situações de maus-tratos aos animais, majorando a pena caso ocorra a morte do animal:
” Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Lei Sansão
Ela nos conta que a primeira lei brasileira em defesa dos animais foi em 1934 por meio do Decreto n. 24.645, que em seu artigo 3º estabeleceu medidas de proteção aos animais, exemplificando em seu rol extensivo situações de maus-tratos.
De lá para cá muita coisa mudou, inclusive recentemente, com a chegada da lei Sansão, nº. 14.064, sancionada em setembro último, alterando a lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, a fim de aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. “O que mudou da lei anterior para a lei Sansão é o aumento das penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O artigo 32 da lei nº 9.605/98 foi alterado com uma nova redação:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda” ilustra.
Evolução da proteção jurídica dos animais no Brasil
Como explicado pela dra. Claudia, a primeira lei brasileira foi em 1934 por meio do Decreto n. 24.645, que em seu artigo 3º estabeleceu medidas de proteção aos animais, exemplificando em seu rol extensivo situações de maus-tratos.
Em 1941 a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 64 ratificou e tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal. Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu artigo 225, a proteção ao meio ambiente, protegendo a fauna e a flora.
No entanto, a proteção maior ocorreu com a lei dos Crimes Ambientais – Lei Federal n. 9.605, sancionada em 1998, que estabeleceu sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, e trazendo o artigo 32, específico contra a crueldade aos animais. “Agora a lei Sansão alterou a lei dos Crimes Ambientais com o objetivo de aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato”, comemora e finaliza a Presidente da Comissão em Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP (2020), Claudia Nakano.